Dois milhões de processos viraram cinza no Espírito Santo — e metade nunca tinha sido digitalizada

Estrutura queimada com madeira carbonizada após incêndio

Foto: Sofus — imagem ilustrativa, não retrata o evento noticiado

Por volta das 6h30 de terça-feira, 21 de julho de 2026, um incêndio de grandes proporções atingiu o complexo do Arquivo Geral do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no bairro Jardim Limoeiro, em Serra. O complexo tem mais de 10 mil metros quadrados, cerca de 8 mil deles dedicados exclusivamente ao arquivo de processos e documentos. O tribunal relatou perda total dos arquivos físicos ali presentes; não houve vítimas. Foram atingidos cerca de 2 milhões de processos judiciais já baixados — e aproximadamente metade deles não havia sido digitalizada. O secretário-geral do tribunal afirmou que a população pode ficar tranquila porque os processos em tramitação são todos eletrônicos.

A frase é verdadeira e insuficiente ao mesmo tempo. Processo baixado não é processo sem valor: é a prova de que algo foi julgado, o precedente que se consulta, o documento que alguém vai precisar daqui a dez anos para provar uma posse, uma quitação, uma filiação. Ao dizer que o que está em tramitação está seguro, o tribunal descreve corretamente o presente e não responde pelo passado — que é justamente o que arquivo existe para guardar.

O que transforma o episódio em caso de governança, e não em fatalidade, é o histórico. Em outubro de 2025, o sindicato dos servidores do Judiciário capixaba já havia denunciado no local risco de incêndio, mofo, pragas e condições consideradas inadequadas. O galpão, por outro lado, tinha vistoria do Corpo de Bombeiros, seguro contra incêndio, vigilância 24 horas e 47 câmeras em operação. Ou seja: havia controle formal e havia alerta interno — e os dois conviveram sem que um respondesse ao outro. Polícia Civil e Bombeiros investigam a causa.

Para quem lidera uma organização, a lição prática é dupla. Primeiro: digitalização pela metade não é meio seguro, é seguro pela metade — e a metade que falta é sempre a que ninguém priorizou porque era a mais antiga, a menos consultada, a que dava mais trabalho. Segundo: certificado em dia não é o mesmo que risco controlado. Quando alguém de dentro documenta um risco e o documento não gera decisão com prazo e responsável, a organização não ficou sabendo do risco — ela apenas arquivou o aviso junto com o resto.

“Havia laudo, seguro, câmera e denúncia. Faltou a única coisa que impede a perda: alguém obrigado a responder ao aviso.”

Fontes

  • A Gazeta — “Incêndio de grandes proporções atinge Arquivo Geral do TJES na Serra” — 21/07/2026 — https://www.agazeta.com.br/es/cotidiano/incendio-de-grandes-proporcoes-atinge-arquivo-geral-do-tjes-na-serra-0726
  • Giro da Arquivo — “Incêndio destrói 2 milhões de processos judiciais no Espírito Santo” — 28/07/2026 — https://girodaarquivo.substack.com/p/incendio-destroi-2-milhoes-de-processos